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documento de matrícula em estabelecímento de ensino o comprovativo de pagamento das proinas exgidas pelo 'estabelecimento,quando alic vel,excepto nos casos em sejam benefici rios do bolsas de estudo atribuidas pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento,I.P.,entidade que,para efeitos de autoriza o de residência,infoma o Servi o de Estrangeiros e Fronteiras(Esta excep o n o se qplica nos casos de pedido de concess o de AR para estudo superiro com dispensa de visto de residência-Art. |
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